STJ Decide que Vizinhança entre Acusador e Réu não Gera Suspeição Automática

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de um homem acusado de falsificação de documentos fiscais, afirmando que o fato de o Procurador da República responsável pela denúncia ser vizinho de prédio do réu não é suficiente para reconhecer suspeição. A defesa alegou a suspeição do procurador com base na proximidade residencial, argumentando que ele compartilhava despesas condominiais com o acusado.

Os advogados do réu invocaram o artigo 254, inciso V, do Código de Processo Penal por analogia, destacando que a suspeição se aplica quando há relação de credor ou devedor entre juiz e partes. A defesa sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início, pois o procurador deveria ter se declarado suspeito no início do processo.

No entanto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, rejeitou a alegação, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O ministro argumentou que não havia indicativos de inimizade capital ou amizade íntima entre o procurador e o réu. Ele afirmou que a condição de vizinho e a alegação de divisão de despesas condominiais, sem elementos concretos que denotassem parcialidade, não eram suficientes para reconhecer prejuízo ao recorrente. A decisão foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

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