A Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-empregada que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho devido à sua gravidez. A sentença foi proferida pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Grande Belo Horizonte. A bancária alegou que, após retornar de licença médica por um aborto espontâneo, foi alvo de tratamento discriminatório por parte dos supervisores, culminando na sua transferência para outra cidade como forma de punição pela gravidez.
O banco negou as alegações da ex-empregada, afirmando que a transferência não estava relacionada à gravidez. No entanto, o magistrado, com base nas provas apresentadas, especialmente testemunhos, confirmou o assédio moral e a discriminação sofridos pela bancária.
As testemunhas relataram ter presenciado o tratamento discriminatório e agressivo da supervisora em relação à empregada grávida, incluindo comentários desrespeitosos sobre o aborto. Também mencionaram a prática comum de transferir gestantes para agências mais distantes como retaliação pela gravidez, resultando em perdas salariais.
O juiz considerou que o banco cometeu um ato ilícito, causando prejuízos morais à ex-empregada com o tratamento discriminatório e a transferência injustificada. Destacou que a exposição da trabalhadora a situações humilhantes no ambiente de trabalho deve ser rejeitada pela Justiça. O magistrado afirmou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente de trabalho saudável e que deve responder pelos danos morais causados.
O banco recorreu da decisão e aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mas, até o veredito final, a indenização de R$ 50 mil permanece mantida.
Fonte: Estadoodeminas
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