O Senado aprovou, nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei 4.727/20, que elimina a imposição de multas aos advogados por abandonarem processos penais. Conforme a proposta, que agora aguarda sanção presidencial, os profissionais da advocacia passarão a ser responsáveis perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por essa conduta, sem a aplicação de multas.

O projeto propõe modificações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM), estipulando que os advogados não poderão abandonar processos sem motivo justificado, devendo comunicar previamente ao juiz, sob pena de responder a infrações disciplinares perante a OAB.
A norma atual, conforme estabelecida no artigo 265 do CPP, proíbe o abandono do processo, exceto em casos de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. Em caso de abandono sem justificativa, há previsão de multa de dez a 100 salários-mínimos, além de outras sanções.
Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional e autor do projeto, destaca que a iniciativa corrige a possibilidade de aplicação de multa ao advogado de forma sumária, sem observar o devido processo legal, contraditório ou ampla defesa por parte do magistrado.
Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, enfatiza que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público. Ele destaca que o beneficiado final é o cidadão, que, ao ser representado pelo advogado, não deve ser sujeito à subjugação pelo Estado julgador.
Fonte: Migalhas
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