A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu anular a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 89.511,48 pelo município de Itajaí. A decisão baseou-se no entendimento de que, uma vez que um município desconsidera o valor da negociação de imóvel para calcular o ITBI, não pode posteriormente alterar o valor com base em critérios diferentes.
O caso envolveu a aquisição de alguns apartamentos, cujo valor de negociação foi desconsiderado pelo município ao calcular o ITBI, utilizando como base de cálculo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Posteriormente, o Fisco municipal alegou ter usado um valor inferior ao de mercado dos imóveis como base de cálculo.

A juíza destacou que a autuação era nula devido à ausência de má-fé ou omissão por parte do contribuinte. Ela ressaltou que, ao corrigir o valor declarado, o município fez presumir que o contribuinte estava em conformidade com suas obrigações, tornando inadmissível uma alteração posterior na base de cálculo, contrariando a segurança jurídica. O autor da ação foi representado pelo advogado Tiago Luiz Xavier Gonçalves.
Fonte: @Consultor_juridico
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