O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que determina que os crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação serão julgados separadamente. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do tribunal, especializada em Direito Penal, em julgamento de recurso repetitivo.
Até então, a jurisprudência do STJ era favorável à consunção entre esses dois crimes, o que significava que o crime de embriaguez ao volante absorvia o crime de direção sem habilitação. Isso significava que, em caso de condenação por ambos os crimes, o réu só seria punido pelo crime de embriaguez ao volante, com pena mais grave.
A nova súmula, no entanto, estabelece que os dois crimes são autônomos, ou seja, não há relação de dependência entre eles. Isso significa que, em caso de condenação por ambos os crimes, o réu será punido por cada um deles, com penas independentes.
A decisão do STJ é importante para garantir a devida punição aos motoristas que cometem esses dois crimes. A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil, e a direção sem habilitação também representa um grave risco à segurança pública.
Possíveis consequências da nova súmula
A nova súmula do STJ pode ter algumas consequências importantes, como:
- Maior punição para motoristas que cometem esses dois crimes.
- Maior dificuldade para motoristas que são condenados por ambos os crimes de obter a liberdade condicional ou o regime semiaberto.
- Maior incentivo para os motoristas a regularizarem a sua habilitação.
Ainda é cedo para dizer quais serão os efeitos concretos da nova súmula, mas ela certamente terá um impacto significativo na punição dos motoristas que cometem esses dois crimes.
Fonte: STJ
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