O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), que é possível anular decisões definitivas dos Juizados Especiais se elas forem baseadas em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

A decisão foi tomada por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586.068, com repercussão geral (Tema 100). A solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF.
Até então, a lei dos Juizados Especiais não previa a possibilidade de anular decisões definitivas por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva. O STF, porém, entendeu que esse impedimento não é absoluto e que as decisões judiciais definitivas não constituem direito absoluto.
Assim, a partir de agora, as decisões definitivas dos Juizados Especiais que conflitarem com a Constituição poderão ser anuladas por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória (dois anos).
Caso concreto
No caso julgado pelo STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que havia reconhecido o direito de uma segurada de ter seu benefício de pensão por morte revisado com a aplicação retroativa de um percentual de aumento previsto na lei 9.032/95. Após o trânsito em julgado da decisão, o STF afastou a aplicação desse percentual aos benefícios previdenciários anteriores à entrada em vigor da lei.
A Turma Recursal considerou inaplicável uma regra do CPC de 1973, mantida pelo CPC atual, que admite a invalidação de decisões com base norma declarada inconstitucional, pois entendeu que a decisão do STF só valeria para os casos posteriores a esse julgamento de inconstitucionalidade.
O STF, porém, entendeu que a decisão do STF vale para todos os casos, independentemente da data do trânsito em julgado da decisão. Assim, a decisão da Turma Recursal foi cassada e o INSS foi absolvido.
Tese de repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
É possível aplicar o art. 741, parágrafo único, do CPC/73, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;
É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do STF, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
O art. 59 da lei 9.099/95 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
Impactos da decisão
A decisão do STF tem importantes impactos para os Juizados Especiais. A partir de agora, as decisões definitivas desses órgãos poderão ser anuladas se conflitarem com a Constituição, mesmo que tenham transitado em julgado.
Isso significa que as partes envolvidas em processos nos Juizados Especiais terão mais segurança jurídica, pois saberão que suas decisões poderão ser revistas se forem consideradas inconstitucionais.
A decisão também pode ajudar a evitar a aplicação de normas ou interpretações constitucionais que sejam consideradas inconstitucionais.
Fonte: Processo RE 586.068
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