A reforma tributária aprovada pelo Senado é um avanço na simplificação do sistema, mas ainda precisa ser regulamentada por leis complementares

A reforma tributária (PEC 45/19) foi aprovada pelo Senado Federal na noite desta quarta-feira, 8, com alterações. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados, de onde veio o texto original.

A reforma visa simplificar tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS – imposto sobre bens e serviços, CBS – contribuição sobre bens e serviços e IS – imposto seletivo. Ela também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma “trava” (limite) na cobrança de impostos sobre consumo.

Entre os pontos positivos da reforma, destacam-se:

  • A simplificação do sistema tributário, com a redução do número de tributos e a unificação de bases de cálculo;
  • A melhoria da justiça fiscal, com a redução da carga tributária sobre os setores produtivos e o aumento da arrecadação sobre o consumo;
  • O fim da guerra fiscal entre os entes federativos.

No entanto, ainda há desafios a serem superados, como:

  • A regulamentação da reforma por leis complementares, que podem alterar o texto aprovado pelo Senado;
  • A definição da alíquota do IBS, que será fixada durante o período de transição;
  • A fiscalização e controle da arrecadação do novo sistema tributário.

Avaliação de especialistas

Migalhas ouviu renomados tributaristas, que emitiram suas opiniões acerca do texto aprovado pelo Senado. Veja abaixo:

  • Luiz Gustavo Bichara: A aprovação da reforma é um avanço na simplificação e dá mais transparência ao sistema tributário. As alterações de última hora promovidas no Senado contribuíram para uma visão mais sustentável, como, por exemplo, pela inclusão do regime diferenciado às atividades da economia circular. A desoneração da aquisição de bens de capital também é positiva, pois servirá como incentivo a investimentos, especialmente em infraestrutura.
  • Lina Santin: O texto aprovado é bom e atende aos principais objetivos originais da PEC, tendo potencial para resolver grandes problemas da tributação do consumo no Brasil. O IBS e a CBS seguem os princípios de um bom modelo IVA, com base ampla, crédito integral, incidência no destino, devolução dos créditos acumulados garantida pelo Comitê Gestor. O IS recebeu boas mudanças no Senado, passando a ser monofásico, com alíquotas por lei e sem incidência da própria base. Retirar seu uso para manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca também foi uma decisão acertada.
  • Gustavo Brigagão: As sociedades profissionais, como a advocacia e a medicina, deveriam ter sido contempladas com a redução de alíquota em 60%, como foram outras atividades cuja essencialidade é igual ou inferior às dessas profissões. A advocacia, por exemplo, é essencial à administração do Judiciário, conforme ditames do art. 133, então, para o advogado não faz sentido que a redução tenha sido de apenas 30%.
  • Rodrigo Massud: A aprovação já era esperada pelo mercado. O setor de serviços, por exemplo, tinha grande interesse na redução da alíquota. Apesar da simplificação dos tributos, tais imbróglios continuarão a existir. Com relação ao limite de tributos de consumo, o advogado entende que, na prática, uma coisa é a carga tributária total absoluta, em relação ao PIB e outra é a carga tributária setorial com impacto na inflação e juros.
  • Betina Grupenmacher: A aprovação é o conceito de uma reforma, uma ideia geral. Quem delineará os institutos é o legislador complementar, que em 10 anos deverá ser conscientizado da vontade da sociedade. A reforma poderia melhorar a justiça fiscal em vários sentidos, mas a oferta de benefícios pode ser prejudicial ao sistema tributário.

Conclusão

A aprovação da reforma tributária é um passo importante para a simplificação do sistema tributário brasileiro. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a regulamentação da reforma por leis complementares e a definição da alíquota do IBS.

Fonte: Migalhas

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