Juíza considerou que valor pedido pelo autor era excessivo
Um cliente do PagSeguro que teve seu nome negativado indevidamente pela empresa receberá R$ 2 de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Cassia de Abreu, da 3ª vara Cível de Birigui/SP.
O consumidor alegava que nunca contratou nenhum serviço ou produto do PagSeguro, mas que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 880,56.
O PagSeguro, por sua vez, afirmou que o cliente possui um cartão de crédito vinculado à conta e que há uma dívida pendente.
A juíza entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a contratação do empréstimo pessoal. “Não o fez, prevalecendo a versão apresentada pelo autor na inicial”, destacou.
“Nesse contexto, forçoso reconhecer a inexigibilidade da dívida cobrada bem como indevida a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito”, afirmou a magistrada.
A juíza também entendeu que o cliente sofreu danos morais em razão do abalo de crédito, mas que o valor pedido pelo autor – R$ 15 mil – era excessivo. “Levando-se em consideração a qualidade das partes e a extensão do dano, fixo o valor da indenização em dois reais”, decidiu.
O escritório Camp Advogados atuou na demanda, sendo o sócio Marcos Chagas o responsável pelo caso.

Análise
A decisão da juíza é interessante por dois motivos.
Primeiro, porque é raro ver uma indenização por danos morais fixada em um valor tão baixo. Em geral, os valores são mais elevados, variando de acordo com a gravidade do dano e a situação financeira das partes envolvidas.
Segundo, porque a juíza considerou que o valor pedido pelo autor era excessivo. Isso mostra que, mesmo em casos de negativação indevida, é importante avaliar o caso concreto e considerar todos os fatores envolvidos antes de fixar o valor da indenização.
No caso concreto, a juíza considerou que o cliente não sofreu danos morais tão graves a ponto de justificar uma indenização de R$ 15 mil. Ela levou em consideração que a dívida era pequena e que o cliente não teve dificuldade em limpar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
É importante ressaltar que a decisão da juíza é passível de recurso. O PagSeguro pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar aumentar o valor da indenização.
Fonte: Migalhas
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