Associação para o tráfico não impede progressão de regime de pena para mulheres gestantes ou mães de crianças

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que associação para o tráfico de drogas não equivale a integrar organização criminosa. Isso significa que mulheres condenadas por esse crime podem ter direito à progressão especial de regime de pena, prevista no artigo 112, parágrafo 3º da Lei de Execução Penal.

A norma diz que a mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos passa para um regime mais benéfico se tiver cumprido 1/8 da pena no regime anterior, desde que cumpra alguns requisitos. Um deles é não ter integrado organização criminosa.

No caso julgado pelo STJ, uma mulher foi condenada por associação para o tráfico de drogas. Ela impetrou habeas corpus alegando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício da progressão de regime especial com base na interpretação de que a associação para o tráfico seria uma espécie de organização criminosa.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, entendeu que a norma do artigo 112 é taxativa e não pode ser interpretada extensivamente para incluir a associação para o tráfico no conceito de organização criminosa.

“A associação para o tráfico é um crime autônomo, com elementos próprios e distintos dos da organização criminosa”, explicou o ministro. “A mera associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar tráfico de drogas não configura, necessariamente, uma organização criminosa.”

Paciornik também ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a norma do artigo 112 é taxativa. “O acordão impugnado está, portanto, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior”, concluiu.

O habeas corpus foi concedido de ofício, para permitir a progressão de regime especial da mulher.

Significados da decisão

A decisão do STJ tem dois significados importantes. Em primeiro lugar, ela amplia o acesso à progressão especial de regime de pena para mulheres gestantes ou mães de crianças. Em segundo lugar, ela reforça o entendimento de que a associação para o tráfico de drogas não equivale a integrar organização criminosa.

A decisão do STJ é uma vitória para as mulheres que estão presas por associação para o tráfico de drogas. Ela significa que elas poderão ter acesso ao regime semiaberto ou aberto, o que facilita a reintegração social.

Fonte: Direitonews

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