Ministro Alexandre de Moraes recusa pedido de sustentação oral, e OAB reage: “Supressão do direito constitucional”. Durante o julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (7/11), o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho teve sua solicitação de sustentação oral negada pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso em questão envolvia um pedido de liberação de acordo de não persecução penal retroativo, relacionado a processos iniciados antes de 2019, ano de promulgação da lei que trata desse tema.

Esdras Carvalho argumentou que a defesa poderia apresentar sustentação oral virtualmente e expressou o desejo de fazê-lo presencialmente no tribunal. No entanto, Moraes interveio, explicando que a Primeira Turma já estabeleceu que não é permitida sustentação oral em agravos internos, com base no regimento interno do STF, que possui força de lei.
Após o episódio, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, emitiu uma nota expressando preocupação com a possível flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF. Simonetti afirmou que a negativa da prerrogativa da advocacia de realizar sustentações orais presenciais, conforme previsto em lei, representa uma violação da lei processual e da Constituição.
No julgamento, a Primeira Turma rejeitou o agravo regimental e estabeleceu que, nos casos de ações penais iniciadas antes da lei que regulamenta o acordo de não persecução penal, o acordo é viável, desde que não haja uma sentença condenatória. O pedido para o acordo deve ser feito na primeira oportunidade após a vigência da Lei nº 13.964/2019.
Fonte: Metropoles
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