O Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou em quatro vezes o valor da compensação após um voo de passageiro sofrer um atraso superior a 7 horas. Durante uma Sessão Virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível analisou e aceitou a Apelação Cível nº 0801774-67.2022.8.15.0131, decidindo elevar o montante indenizatório por danos morais para R$ 4 mil em relação à Gol Linhas Aéreas Inteligentes. A origem do recurso remonta à 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.
O autor da ação alegou ter comprado passagens aéreas de Salvador para Fortaleza e, ao chegar à fila de embarque, foi informado sem maiores explicações que o voo não partiria no horário programado. Ao questionar sobre os procedimentos, a empresa simplesmente orientou os clientes a aguardar. Diante de vários adiamentos, a aeronave decolou às 3h09 do dia 05/01/2022, chegando ao aeroporto de Fortaleza às 5h06, mais de sete horas e meia após o horário inicialmente estipulado.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, relatora do caso, destacou que a sentença necessitava de correção, uma vez que o valor fixado em R$ 1.000,00 era insuficiente, considerando a falta de informações adequadas, o atraso significativo do voo e a remarcação para 8 horas após o horário inicialmente previsto. A magistrada ressaltou a clara falha nos serviços prestados pela empresa e, consequentemente, o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo autor.
A relatora considerou que o atraso no voo ultrapassou o limite aceitável e enfatizou a importância de fixar um valor que observasse os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante disso, a Corte revisora interveio para elevar a indenização para R$ 4.000,00. A decisão está sujeita a recurso.
Fonte: tjpboficial
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