O STJ analisa a condenação de João Doria por improbidade administrativa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta quinta-feira (9), a condenação de João Doria, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, por improbidade administrativa.

A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2020, no âmbito de uma ação civil pública que trata do uso da logomarca “SP Cidade Linda”, criada durante a gestão de Doria.

O TJSP entendeu que Doria usou a logomarca para promover a sua imagem pessoal, sem que houvesse qualquer benefício à população. Por isso, condenou o ex-governador ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário que ele recebia na época e à devolução dos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais com o slogan.

A defesa de Doria recorreu ao STJ, alegando que a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/21) tornou a conduta atípica. A lei revogou o tipo culposo do artigo 10 da Lei 8.429/92, que previa a punição por improbidade administrativa mesmo na ausência de dolo.

O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, votou pela extinção da ação de improbidade em decorrência da atipicidade da conduta. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e ressaltou que passou a ser exigida a caracterização do dolo para a condenação.

No entanto, o ministro Herman Benjamin divergiu do relator. Ele argumentou que a extinção do processo não é possível, pois a condenação de Doria foi proferida em duas instâncias. Benjamin também defendeu que o caso seja devolvido ao TJSP para que ele examine as questões processuais envolvidas.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O que está em jogo?

A decisão do STJ sobre o caso de João Doria pode ter um impacto significativo na aplicação da nova lei de improbidade administrativa. Se o tribunal confirmar o voto do relator, Humberto Martins, a lei poderá ser aplicada para extinguir ações de improbidade que foram julgadas em segunda instância com base no tipo culposo do artigo 10 da Lei 8.429/92.

No entanto, se o tribunal seguir o voto do ministro Herman Benjamin, a nova lei não será aplicada nesses casos. Isso significa que Doria poderá ser condenado por improbidade administrativa, mesmo que não tenha agido com dolo.

Fonte: Processo EAREsp 1.618.065

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