O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (8) uma ação que questiona a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que alega que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, garante o direito à licença-paternidade, mas o Congresso não definiu o seu prazo.
Na sessão desta quarta, o STF ouviu a leitura do relatório do ministro Edson Fachin, que defendeu a procedência do pedido da CNTS. Fachin afirmou que o Congresso tem o dever de regulamentar o direito à licença-paternidade, pois se trata de um direito fundamental.
As partes envolvidas na ação também apresentaram suas sustentações orais. A advogada Ana Carolina Caputo Bastos, do grupo “Elas Pedem Vista”, afirmou que a licença-paternidade é importante para a saúde física e mental das crianças e para a promoção da igualdade de gênero.
A advogada Luciana Garcia, da Clínica de Direitos Humanos do IDP, destacou que a licença-paternidade estendida contribui para o desenvolvimento da paternidade responsável.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges, também defendeu a procedência do pedido da CNTS. Borges afirmou que a Constituição não permite qualquer distinção entre a licença-paternidade e a licença-maternidade.
O julgamento foi interrompido e os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Possíveis cenários
Se o STF julgar procedente o pedido da CNTS, o Congresso terá um prazo razoável para regulamentar o direito à licença-paternidade. Caso o Congresso não edite a lei no prazo, a licença-paternidade será de 18 meses.
Outro cenário possível é que o STF julgue improcedente o pedido da CNTS. Nesse caso, a licença-paternidade continuará a ser de cinco dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Impacto
A regulamentação da licença-paternidade é uma reivindicação de movimentos feministas e de direitos humanos há muitos anos. A licença-paternidade estendida é considerada importante para a saúde das crianças e para a promoção da igualdade de gênero.
Fonte: Migalhas
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