A trágica morte de um motorista de ambulância, ocorrida em 2020 durante seu serviço essencial durante a crise da COVID-19, resultou em uma decisão judicial significativa que concedeu uma indenização de R$50 mil ao pai enlutado. O servidor, que contraiu o vírus enquanto realizava suas funções, sucumbiu a complicações graves, incluindo pneumonia e infecção respiratória aguda. O escritório de advocacia Cinthia Naissara Magrini representou a família, destacando a exposição ao risco inerente à profissão do servidor.
No decorrer do processo, a União argumentou a falta de interesse processual devido à ausência de uma via administrativa, devido à não regulamentação da lei. O juiz responsável rejeitou essa alegação, considerando-a contraditória, uma vez que não existia órgão competente ou procedimento estabelecido para lidar com tal pedido. A decisão judicial enfatizou a inadequação da defesa da União e, diante dos fatos apresentados, condenou a União ao pagamento da indenização de R$50 mil ao pai enlutado.

Além de compensar a perda irreparável, o valor da indenização destaca o reconhecimento dos riscos enfrentados pelos profissionais de saúde durante o auge da pandemia. O juiz ressaltou a urgente necessidade de oferecer suporte aos familiares dos que estiveram na linha de frente, arriscando suas vidas pelo bem-estar coletivo. O número do processo, 5004383-40.2022.4.04.7202, marca um ponto significativo na jurisprudência relacionada às consequências legais e humanas da pandemia de COVID-19.
Fonte: 5004383-40.2022.4.04.7202
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